tag:blogger.com,1999:blog-54407481771939946092024-02-20T20:37:02.118-08:00A Constitucionalização do DireitoJonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.comBlogger32125tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-91387208681131848102013-05-29T03:34:00.001-07:002013-05-29T03:34:31.084-07:00Prisão na jurisdição cível<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Galera da turma da turma de TGP I
da UFF atenção para o julgado do STJ que segue veiculado no informativo nº 517:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO OU AMEAÇA DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO NO EXERCÍCIO DE
JURISDIÇÃO CÍVEL, RESSALVADA A OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Não é possível que o magistrado,
ao conceder tutela antecipada no âmbito de processo cível cujo objeto não
consista em obrigação de natureza alimentícia, efetue ameaça de decretação de
prisão para o caso de eventual descumprimento dessa ordem judicial, sob a
justificativa de que, nesse caso, configurar-se-ia crime de desobediência (art.
330 do CP). Isso porque não se admite a decretação ou a ameaça de decretação de
prisão nos autos de processo civil como forma de coagir a parte ao cumprimento
de obrigação, ressalvada a obrigação de natureza alimentícia. Precedentes
citados: HC 125.042-RS, Quarta Turma, DJe 23/3/2009; RHC 16.279-GO, Primeira
Turma, DJ 30/9/2004; e HC 18.610-RJ, Quinta Turma, DJ 4/11/2002. RHC 35.253-RJ,
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 5/3/2013.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Como visto, o STJ adotou
posicionamento similar ao meu, quando dos nossos comentários a este respeito em
sala.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Abraço a todos!</div>
Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-85356328750340422852013-05-29T03:09:00.000-07:002013-05-29T03:09:09.907-07:00Recurso adesivo em ações distintas no mesmo processo<div class="MsoNormal">
Galera da turma de Recursos Cíveis e Processo nos tribunais
da UFF, atenção para o julgado do STJ que segue (informativo nº 518):<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFINIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<o:p> </o:p> </div>
<div class="MsoNormal">
A extinção do processo, sem resolução do mérito, tanto em
relação ao pedido do autor quanto no que diz respeito à reconvenção, não impede
que o réu reconvinte interponha recurso adesivo ao de apelação. Isso porque o
art. 500 do CPC não exige, para a interposição de recurso adesivo, que a
sucumbência recíproca ocorra na mesma lide, devendo aquela ser aferida a partir
da análise do julgamento em seu conjunto. A previsão do recurso adesivo no
sistema processual brasileiro tem por objetivo atender política legislativa e
judiciária de solução mais célere para os litígios. Assim, do ponto de vista
teleológico, não se deve interpretar o dispositivo de forma substancialmente
mais restritiva do que se faria com os artigos alusivos à apelação, aos
embargos infringentes e aos recursos extraordinários. De fato, segundo o
parágrafo único do artigo 500 do CPC, ao recurso adesivo devem ser aplicadas as
mesmas regras do recurso independente quanto às condições de admissibilidade,
preparo e julgamento no tribunal superior. REsp 1.109.249-RJ, Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, julgado em 7/3/2013.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Observem que o STJ flexibilizou o cabimento de interposição
de recurso na forma adesiva; no caso citado não houve tecnicamente sucumbência
recíproca, vez que o réu sucumbiu em outra ação (reconvenção) e não na ação
principal que fora objeto de apelo pelo autor.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
Dúvidas ou discórdias devem ser viabilizadas por comentário!
rsrsr<span style="background-color: white;"> </span>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-8200666610106953382013-05-28T06:26:00.002-07:002013-05-28T06:26:35.426-07:00Litisconsortes que constituem procuradores distintos no curso do prazo recursalPara o pessoal da turma de Recursos Cíveis e Processos no Tribunal - UFF, atenção no julgado do STJ veiculado no informativo 518.<br />
<br />
<br />
<div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; line-height: normal;"><b style="line-height: 18px;">DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DO PRAZO EM DOBRO NO CASO EM QUE OS LITISCONSORTES CONSTITUAM ADVOGADOS DIFERENTES NO CURSO DE PRAZO RECURSAL.</b></span></div>
<div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; line-height: normal;"></span></div>
<div align="justify" style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; line-height: normal;"><strong style="line-height: 18px;">Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, quando já iniciado o prazo recursal, somente se aplica o benefício do prazo em dobro à parte do prazo recursal ainda não transcorrida até aquele momento.</strong> O art. 191 do CPC determina que “quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”. Esse benefício não está condicionado à prévia declaração dos litisconsortes de que terão mais de um advogado e independe de requerimento ao juízo. Ocorre que, caso os litisconsortes passem a ter advogados distintos no curso do prazo para recurso, a duplicação do prazo se dará apenas em relação ao tempo faltante. O ingresso nos autos de novo advogado não tem o condão de reabrir o prazo recursal já expirado, pois, do contrário, no caso de pluralidade de partes no mesmo polo processual, bastaria aos litisconsortes constituir novo advogado no último dia do prazo recursal para obter a aplicação do benefício em relação à integralidade do prazo. Precedentes citados: REsp 336.915-RS, Quarta Turma, DJ 6/5/2002, e REsp 493.396-DF, Sexta Turma, DJ 8/3/2004. <strong style="line-height: 18px;"><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp+1309510" style="color: #0068cf; cursor: pointer; font-weight: inherit;" target="_blank">REsp 1.309.510-AL</a>, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/3/2013.</strong></span></div>
<div align="justify" style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; line-height: normal;"><span style="line-height: 18px;"><br /></span></span></div>
<div align="justify" style="background-color: white; color: #444444; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 21px; margin-bottom: 1.35em;">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; line-height: normal;"><span style="line-height: 18px;">Grande Abraço!</span></span></div>
Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-79115617251424253022013-04-30T05:07:00.003-07:002013-04-30T05:07:52.512-07:00Texto do Fredier Didier Jr.Prezados alunos de TGP I da UFF.<br />
<br />
O texto comentando em aula (Teoria do Processo e Teoria do Direito: o neoprocessualismo) está disponível no link: <a href="http://www.academia.edu/225914/Teoria_do_Processo_e_Teoria_dos_Direitos">http://www.academia.edu/225914/Teoria_do_Processo_e_Teoria_dos_Direitos</a>.<br />
<br />
Um abraço a todos.Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-6277604353297794042013-02-21T14:19:00.001-08:002013-02-21T14:19:40.466-08:00Ausência dia 22/02/2013Prezados alunos da turma T1 da UFF da disciplina Teoria Geral do Processo I.<br />
<br />
Em decorrência de um imprevisto, infelizmente não poderei comparecer à aula do dia 22/02/2013.<br />
<br />
Depois darei mais detalhes.<br />
<br />
Agradeço a compreensão,<br />
<br />
Jonatas Viana.Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-74501608985520161262013-01-28T03:52:00.000-08:002013-01-28T03:52:10.846-08:00Organograma do poder JudiciárioGalera, segue o organograma do Poder Judiciário, conforme os ensinamentos de sala de aula.<br />
<br />
Meus especiais e sinceros agradecimentos a aluna Gina Elis pela ajuda sem a qual tal postagem não seria possível.<br />
<br />
Não esqueçam de comentar!!!<br />
<br />
<br />
Abraço a todos.<br />
<br />
<br />
<div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixzvpHOwtHCDL6mdmithUwwFbOfi7JKgBew_jwEih9Ixtx15XjteY6o1ovfGd74jsH0BtLrSlc3ZBgRxiNMhdiUc0lC_5PvfGZy0YVCsGRZSXPLJrI9dXv0IExYOUopPk4fZtasuaRrjQ/s1600/Organograma+poder+judiciario+GINA+ELIS.PNG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="217" oea="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixzvpHOwtHCDL6mdmithUwwFbOfi7JKgBew_jwEih9Ixtx15XjteY6o1ovfGd74jsH0BtLrSlc3ZBgRxiNMhdiUc0lC_5PvfGZy0YVCsGRZSXPLJrI9dXv0IExYOUopPk4fZtasuaRrjQ/s320/Organograma+poder+judiciario+GINA+ELIS.PNG" width="320" /></a></div>
Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-26324471344922540662012-12-10T10:25:00.000-08:002012-12-10T10:25:15.543-08:00Direito Processual ColetivoConforme prometido à turma da UFF de Tópicos Especiais em Processo Civil (terça das 20 às 21 horas), segue abaixo o link do artigo da professora Ada Pelegrini Grinover sobre Direito Processual Coletivo.<br />
<a href="http://www.ufrnet.br/~tl/otherauthorsworks/grinover_direito_processual_coletivo_principios.pdf">http://www.ufrnet.br/~tl/otherauthorsworks/grinover_direito_processual_coletivo_principios.pdf</a>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-83527240110417623552012-12-03T08:17:00.002-08:002012-12-03T08:17:49.940-08:00Pacto de São José da Costa RicaSanando a dúvida da aula passada, o dispositivo do Pacto de São José da Costa Rica (Promulgado pelo Decreto 678/92) é mesmo o Art.: 8º, item 2, alínea "h", conforme vocês podem observar no link: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf</a>.<br />
<br />
Abraço a todos.Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com4tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-4361630936098037622012-12-02T03:53:00.000-08:002012-12-02T03:53:07.477-08:00Poder ParaleloAi galera da turma de TGP I da UFF as terças e sextas-feiras das 14 às 16 (desculpem-me mas eu não sei o número da turma de vcs!)<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
Na aula de terça passada, quando falávamos das funções típicas e atípicas do Estado, esqueci de mencionar o Poder Paralelo... rsrsr<br />
<br />
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgvrUtOwahzBXGxoGf2rOP4uMOlu2Ftm1k9U5ptcxkxbeEkr9X87IhBnlwQXyNqFVDM8ArqPcl7XAZfEtcJiaz7ebMc7etAWwTqgQr87dv-IMcHDzXttvCxkrU-_XC1nbU_Z8A6MzAbqkE/s1600/374408_135978769886893_16139924_n.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em; text-align: center;"><img border="0" height="213" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgvrUtOwahzBXGxoGf2rOP4uMOlu2Ftm1k9U5ptcxkxbeEkr9X87IhBnlwQXyNqFVDM8ArqPcl7XAZfEtcJiaz7ebMc7etAWwTqgQr87dv-IMcHDzXttvCxkrU-_XC1nbU_Z8A6MzAbqkE/s320/374408_135978769886893_16139924_n.jpg" width="320" /></a>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-39350098212430050632012-08-12T07:16:00.001-07:002012-08-12T07:16:35.282-07:00Dia dos paisRecebi esta frase de um amigo por e-mail e resolvi compartilhar.<br />
<br />
<br />
<div class="ecxMsoNormal" style="background-color: white; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
</div>
<div class="ecxMsoNormal" style="background-color: white; margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="color: #2a2a2a; font-family: Segoe UI, Tahoma, Verdana, Arial, sans-serif; font-size: x-small;"><span style="line-height: 17px;">"Filho é um ser que nos emprestam para um curso intensivo de como amar alguém além de nós mesmos, de como mudar nossos piores defeitos para darmos os melhores exemplos e de aprendermos a ter coragem. Isto mesmo! Ser pai ou mãe é o maior ato de coragem que alguém pode ter, porque é se expor a todo tipo de dor, principalmente da incerteza de estar agindo corretamente e do medo de perder algo tão amado. Perder? Como? Não é nosso, recordem-se? Foi apenas um empréstimo".</span></span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="background-color: white; margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="color: #2a2a2a; font-family: Segoe UI, Tahoma, Verdana, Arial, sans-serif; font-size: x-small;"><span style="line-height: 17px;"><br /></span></span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="background-color: white; margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="background-color: white; color: #2a2a2a; font-family: 'Segoe UI', Tahoma, Verdana, Arial, sans-serif; font-size: x-small; line-height: 17px;">José Saramago</span></div>
<br />Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-31870274619240578442012-08-06T15:08:00.000-07:002012-08-06T15:08:28.590-07:00Artigo publicadoGalera, mais um artigo meu foi publicado. O link é: <a href="http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8443/a_legitimidade_ativa_do_contribuinte_de_fato_para_pleitear_a_restituicao_de_tributos_indiretos_pagos_indevidamente_um_olhar_constitucional">http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8443/a_legitimidade_ativa_do_contribuinte_de_fato_para_pleitear_a_restituicao_de_tributos_indiretos_pagos_indevidamente_um_olhar_constitucional</a><br />
<br />
<br />
Abração!Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-81745743219218135972012-07-05T17:17:00.000-07:002012-07-05T17:17:12.797-07:00Comentários sobre o trabalho: dê um exemplo de ato processual inválido, porém eficaz<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;">Como
vimos em sala, a doutrina tradicional, capitaneada por Galeno Lacerda (faleceu
semana passada) que em sua tese de Livre-docência para ser titular da cadeira
de Direito Processo Civil da UFRGS defendeu, ainda na época do CPC de 1939, a melhor
sistematização dos defeitos dos atos processuais, sendo a sua análise aferida
sobre os planos da existência, da validade e da eficácia, pegando carona na
sistematização da análise dos atos jurídicos em geral difundida por Pontes de
Miranda.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;">Para
o falecido mestre, a análise do 1º plano (existência) era prejudicial à análise
do 2º (validade), que por sua vez era prejudicial à análise do 3º (eficácia).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;">Rompendo
com esta conceituação a doutrina moderna afirma que é possível a existência de
atos inválidos, porém eficazes. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;">Na
visão deste humilde professor, melhor razão assiste a Humberto Dalla (Direito Processual Civil Contemporâneo, 2012:446), para quem
exemplo de tais atos é a citação que embora
inválida (absolutamente nula) é substituída pela vinda aos autos do citando
(art.: 214, §1º do CPC). Note que por se tratar de ato processual absolutamente
nulo não há a possibilidade de convalidação/sanação. Assim, tais atos apesar de
absolutamente nulos e insanáveis, são substituídos por outros atos, momento em
que são eficazes, ou seja, produzem efeitos. O mesmo ocorre com a incompetência absoluta; os atos decisórios praticados pelo juiz absolutamente incompetente são absolutamente nulos (art.: 113, §2º do CPC - norma de
ordem pública que tutela interesse público), mas a ratificação dos atos pelo
juiz competente (note que não é sanação, é ratificação) faz com que tais atos
seja eficazes.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;">Cuidado
para não confundir este último exemplo com a <i>traslatio iudicium</i>. Tal instituto importado do Direito Italiano
apregoa a possibilidade de manutenção dos efeitos <i>ex tunc</i> dos atos processuais praticados pelo juiz incompetente,
desde que haja ponderação de interesse no caso concreto, ou seja, o direito
material tutelado reclame tal providência. No segundo exemplo citado os efeitos
são <i>ex nunc</i>.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;">Não
concordo com o exemplo dado pelo PCPC (Paulo Cezar Pinheiro Carneiro) da
sentença sem fundamentação que transita em julgado. Primeiro que para ele toda
nulidade cominada é absoluta; como vimos em sala esta assertiva não é correta. O
nobre autor parte da premissa de que houve um erro judiciário; se for assim eu
posso pensar em qualquer erro (juiz fraudulentamente aprovado em concurso
público, <i>v.g</i>.) e afirmar que é um
caso de ato nulo porém eficaz; no exemplo do Humberto Dalla, há uma solução existente que não é a sanação do ato nulo. Além de haver em doutrina quem entenda que no
exemplo dele cabe a chamada <i>Querela Nullitatis
Insanabillis</i>; aliás, o próprio STJ tem reconhecido o alargamento do espectro
da mencionada ação para alcançar situações outras que não somente a falta de
citação, como se observa no aresto<i> </i>REsp
1252902/SP. Assim, a eficácia desta decisão (não fundamentada e transitada em julgado) é, no mínimo, relativa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;">Dos
exemplos apresentados acredito que o mais relevante foi este; os outros podem
ser facilmente identificados como errados. Sem falar nos alunos que trouxeram exemplos
de atos jurídicos materiais.... enfim, caso você tenha alguma dúvida deixe-a
aqui ou me mande por e-mail.<i><o:p></o:p></i></span></div>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com4tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-83516358667607150692012-07-05T17:07:00.002-07:002012-07-05T17:07:40.557-07:00Gabarito comentado da prova aplicada na Turma A2 da UFF (7 as 9)<br />
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">Julgue
as afirmações de 01 a 05, marcando V para assertiva verdadeira e F para a
falsa. (1,0 ponto cada assertiva)<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">1
- O menor absolutamente incapaz, que necessita de alimentos, é parte legítima
para pleitear alimentos contra seu pai. ( )<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> A assertiva é verdadeira. A legitimidade de parte, uma das condições
para o regular exercício do direito de ação, é constado enxergando-se
unicamente a relação jurídica material. Quem tem que pagar os alimentos? R:
neste caso o pai. Quem necessita do mesmo? R: neste caso o filho. Logo estes
(pai e filho) são as partes legítimas para a demanda. Aliás, o menor é o único
legitimado ordinário para tal ação; o fato de ter que ser representado não lhe
retira a legitimidade <i>ad causam</i>.
Capacidade processual (de estar em juízo) não se confunde com legitimidade <i>ad causam</i>.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Questão fácil!<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">2
- Um maior, capaz, que necessite ingressar com ação judicial para cobrar R$
100.000,00 precisará constituir um advogado ou defensor público para suprir o
pressuposto processual da capacidade judiciária. ( )<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> A assertiva é falsa. Tratava-se de uma “pegadinha”. Capacidade
postulatória não se confunde com a judiciária; aquela (postulatória) é a
qualidade dada pela lei a determinados sujeitos de postularem em juízo(
advogado, MP, etc.); esta (judiciária) é a possibilidade de alguns entes
despersonalizados (órgãos públicos e entes formais – art.: 12 do CPC) de,
embora sem ter capacidade de ser parte, postularem em juízo para defesa de
direitos próprios.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Esta também não estava difícil. Só exigia que o aluno estivesse
informado.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">3
- Toda e qualquer pessoa natural ou jurídica tem capacidade de ser parte. ( )<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Assertiva verdadeira. Como visto em sala, a capacidade de ser
parte, equivalente a capacidade jurídica de direito (art.: 3º CC) é atributo de
toda e qualquer pessoa, seja natural ou jurídica. Eventual representação ou
assistência será exigida para suprir a capacidade processual (de estar em
juízo).<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Outra questão molezinha!<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">4
-Não há processo, seja ele judicial, administrativo ou legislativo, sem
contraditório.( )<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Assertiva verdadeira. Vimos em aula que o traço distintivo entre
processo e procedimento é a presença naquele (processo) do contraditório;
vimos, ainda, que a noção de processo não é exclusiva da esfera judicial,
existindo, também, processo administrativo e legislativo; em todos estes há o
contraditório.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Com atenção facilmente se resolveria.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">5
– A denunciação da lide tem natureza jurídica de ação. ( )<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Assertiva verdadeira. Conforme estudado em sala, a denunciação da
lide é espécie de intervenção de terceiros que visa resguardar o denunciante
duma possível sucumbência na ação principal; é caso de duas ações num mesmo
processo, sendo a demanda principal prejudicial a denunciação da lide, ou seja,
a denunciação da lide só será analisada se o denunciante (seja ele autor ou
réu) perder a demanda principal; visa exercitar, no mesmo processo, o direito
de regresso.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Com calma e estudo facilmente se resolveria esta questão.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">6
- Diferencie, segundo a doutrina tradicional a cerca dos Defeitos dos Atos
Processuais, os institutos da nulidade absoluta, nulidade relativa e
anulabilidade. (3,0 pontos)<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Para ganhar o ponto integral o aluno deveria dizer que a
diferenciação entre uma e outra está na <u>norma violada,</u> fazendo a
seguinte distinção: a) nas nulidades absolutas a norma violada é norma de ordem
pública (cogente) que tutela interesse eminentemente público, por isso pode ser
reconhecida de ofício e é insanável; b) nas nulidades relativas a norma violada é
de ordem pública, mas tutela interesse eminentemente privado, podendo ser
sanada/convalidada e ser conhecida de ofício pelo juízo (há discussão) desde
que haja prejuízo para a parte inocente (princípio do prejuízo - oriundo do
direito francês <i>pas de nullité sans grief</i>),
bem como não tenha o ato inválido atingido sua finalidade (princípio da finalidade); e, por fim, c) nas
anulabilidades a norma violada é dispositiva, logo, afastável pela vontade das
partes, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Houve alunos que falaram mais; identificaram bem a teoria das
nulidades e deram exemplos. Demonstraram que frequentaram minhas aulas e que
estudaram na doutrina. A esses gostaria muito de dar uma nota acima de 3,0 (que
era a máxima) mas não podia! No entanto, saibam que alegraram o coração deste
jovem professor (tenho a idade de vocês!) e mais novo pai. <o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;">Qualquer dúvida a
cerca da prova, comente aqui no blog ou, se preferir, me mande um e-mail.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;">Abraço a todos!</span></div>
<br />Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-78194495014380245972012-07-05T16:59:00.000-07:002012-07-05T16:59:15.844-07:00Gabarito comentado da prova aplicada na Turma A1 da UFF (9 as 11)<br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">Zaffaroni
é maior, capaz, mecânico de carrinho de mão, reside da cidade do Rio de
Janeiro, se acha em pleno exercício de seus direitos e habilitado a todos os
atos da vida civil. Pretende ingressar com ação judicial em face de Ada
Pelegrini a fim de lhe cobrar R$ 80.000,00 de honorários profissionais não
pagos.<o:p></o:p></span></b><br />
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b><br />
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">Considerando
a situação hipotética acima resolva as questões 1 e 2 marcando V para assertiva
verdadeira e F para a falsa. (1,0 ponto cada assertiva)<o:p></o:p></span></b><br />
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b><br />
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">1
– Zaffaroni tem capacidade para estar em juízo, ou seja, tem legitimidade ad
causam. ( )<o:p></o:p></span></b></div>
<br />
<b><div style="text-align: justify; text-decoration: underline;">
<b style="background-color: white;"><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b></div>
</b><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> A assertiva é falsa. Muito embora Zaffaroni seja capaz, logo detem
capacidade de estar em juízo, a legitimidade “ad causam”, uma das condições
para o regular exercício do direito de ação, não se confunde com o pressuposto
processual de validade integrante da tríplice capacidade (DINAMARCO), qual
seja: capacidade de estar em juízo, que é a detenção da capacidade jurídica de
fato (art.: 3º CC).<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Convenhamos: essa questão foi tranquila.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">2
- tem capacidade de ser parte, mas precisa constituir advogado ou defensor
público para ter capacidade judiciária. ( )<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> A assertiva é falsa. Tratava-se de uma “pegadinha”. Capacidade
postulatória não se confunde com a judiciária; aquela (postulatória) é a
qualidade dada pela lei a determinados sujeitos de postularem em juízo(
advogado, MP, etc.); esta (judiciária) é a possibilidade de alguns entes
despersonalizados (órgãos públicos e entes formais – art.: 12 do CPC) de,
embora sem ter capacidade de ser parte, postularem em juízo para defesa de
direitos próprios.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Esta também não estava difícil. Só exigia que o aluno estivesse
informado.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">Julgue
as assertivas 03, 04 e 05 marcando V para assertiva verdadeira e F para a
falsa. (1,0 ponto cada assertiva):<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">3
– A partir da constatação de um ato inexistente, pode-se concluir que o mesmo
é, também, nulo, haja vista sua não propagação de efeitos na ordem jurídica. (
)<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> A assertiva é falsa, haja vista que se identificarmos a
inexistência de um ato processual, não ingressaremos no estudo da validade (1º
plano: existência – 2º plano: validade – 3º plano: eficácia). Embora exista
divergência doutrinária quanto a existência de atos inválidos, mas eficazes, a
doutrina é unânime em afirmar que inexistente o ato, despicienda a análise da
validade e da eficácia.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Questão molezinha!<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">4
– Determinada classe de atos nulos só admite tal qualificação se, só se,
demonstrarem prejuízo a parte que o alega. ( )<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> A assertiva é verdadeira, visto que os atos relativamente nulos
são regidos pelo princípio do prejuízo oriundo do direito francês <i>pas de nullité sans grief</i>.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Alguns alunos apresentaram dificuldade na interpretação da
assertiva. Com calma se descobriria que pelo menos um tipo de ato nulo (os
relativos) são regidos por tal princípio.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Observe que há na doutrina quem defenda que também os atos
absolutamente nulos devem demonstrar prejuízo, não estando este presumido. Tal
entendimento, entretanto, em nada modifica a assertiva.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Pra quem assistiu minhas aulas foi molezinha! <o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">5
– O chamamento ao processo tem natureza jurídica de ação autônoma. ( )<o:p></o:p></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> A assertiva é falsa. Como visto em aula, a modalidade de
intervenção de terceiros conhecida como Chamamento ao Processo amplia
subjetivamente a demanda, ou seja, visa acrescentar um (ou mais) réus na <u>mesma
ação</u>, ou seja, trata-se de cumulação subjetiva de demanda superveniente à
deflagração da ação; não tem natureza jurídica de ação autônoma. <o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Diferente situação se encontra na Denunciação da Lide, em que se
tem uma ação autônoma incidental que se presta a garantir um possível insucesso
pelo denunciante na demanda principal.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"> Questão capciosa, mas tranquila.... e abordada em aula.<o:p></o:p></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;"><br /></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Century Gothic', sans-serif; font-size: 14pt;">6
- Explique qual a natureza jurídica do Processo fazendo uma incursão sobre sua
evolução histórica? (3,0 pontos)<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;"> Para ganhar o ponto
total o aluno precisava falar da fase privatista do processo, em que o mesmo
era visto primeiramente como contrato e posteriormente como um quase-contrato e
da fase publicista em que era enxergado como uma relação jurídica e,
contestando tal teoria, era enxergado (por James Goldschmidt) como uma situação
jurídica. Era necessário falar ainda da visão do processo como procedimento em
contraditório (Elio Fazzallari).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;"> Quanto a natureza
jurídica contemporânea aceitei quatro possíveis respostas: processo é a)
procedimento em contraditório animado por uma relação jurídica processual
(Dinamarco); b) <i>sui generis</i>, ou seja,
é categoria autônoma, sendo o conceito, e não a natureza jurídica, um
procedimento em contraditório animado por uma relação jurídica processual
(Câmara); c) meio de atuação da jurisdição, sendo jurisdição o dever do Estado
de tutelar os direitos fundamentais (Marinoni); ou, ainda, d) uma garantia
constitucional (André Nicolitt).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;">Não exigi que
mencionassem os nomes dos autores das teses que estão entre parênteses. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;"> Alguns alunos me
surpreenderam mencionando a <i>litiscontestatio</i>
do Direito Romano na fase contratual; a tese de Oskar von Bülow em seu livro
Teoria dos pressupostos processuais e exceções dilatórias, marcando a transição
da tese contratual para a quase-contratual... enfim, essa galera frequentou
minhas aulas e estudou mesmo. Isso é o “combustível aditivado” de qualquer
professor!<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;"> Qualquer dúvida a
cerca da prova, comente aqui no blog ou, se preferir, me mande um e-mail.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Century Gothic","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%;">Abraço a todos!<o:p></o:p></span></div>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-13079329741426599562012-06-21T19:01:00.000-07:002012-06-21T19:01:23.037-07:00Citação da Pessoa Jurídica e Teoria da AparênciaGalera.....<br />
<br />
Tratamos do tema "Comunicação dos Atos Processuais" e falamos da Citação. Cheguei a comentar que na Citação da Pessoa Jurídica aplica-se a Teoria da Aparência, ou seja, faz-se a citação na pessoa natural que se mostre (aparência) responsável por ela, ainda que não seja na forma do art.: 223, § único do CPC. Neste mesmo sentido está a jurisprudência do STJ, consoante disposto no último informativo (nº 499)<br />
<br />
<br />
<div style="color: #2a2a2a; font-family: 'Segoe UI', Tahoma, Verdana, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 17px; margin-bottom: 1.35em;">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; line-height: normal;"><b style="line-height: 17px;">CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA.</b></span></div>
<div style="color: #2a2a2a; font-family: 'Segoe UI', Tahoma, Verdana, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 17px; margin-bottom: 1.35em;">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; line-height: normal;"></span></div>
<div align="justify" style="color: #2a2a2a; font-family: 'Segoe UI', Tahoma, Verdana, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 17px; margin-bottom: 1.35em;">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; line-height: normal;">A pessoa jurídica – ente evidentemente abstrato – faz-se representar por pessoas físicas que compõem seus quadros dirigentes. Se a própria diretora geral, mesmo não sendo a pessoa indicada pelo estatuto para falar judicialmente em nome da associação, recebe a citação e, na ocasião, não levanta nenhum óbice ao oficial de justiça, há de se considerar válido o ato de chamamento, sob pena de, consagrando exacerbado formalismo, erigir inaceitável entrave ao andamento do processo. Precedente citado: AgRg nos EREsp 205.275-PR, DJ 28/10/2002. <strong style="line-height: 17px;"><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=EREsp+864947" style="color: #0068cf; cursor: pointer; font-weight: inherit;" target="_blank">EREsp 864.947-SC</a>, Rel. </strong><strong style="line-height: 17px;">Min. Ministra Laurita Vaz, julgados em 6/6/2012.</strong></span></div>
<div align="justify" style="color: #2a2a2a; font-family: 'Segoe UI', Tahoma, Verdana, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 17px; margin-bottom: 1.35em;">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; line-height: normal;"><span style="line-height: 17px;">Abraço a todos!</span></span></div>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-89665108051000074122012-06-20T10:18:00.003-07:002012-06-20T10:18:52.769-07:00Aula do dia 21/06/2012Aula normal galera!<br />
<br />
Grande abraço.Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-28911459839389023392012-06-15T12:52:00.003-07:002012-06-15T12:52:43.105-07:00AULA DIA 18/06/2012Alunos das turmas A1 e A2 da UFF: aula NORMAL no segunda dia 18/06/2012.<br />
<br />
Abraço a todos!Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-52433252810728633392012-05-29T06:54:00.000-07:002012-05-29T06:54:59.780-07:00Aula do Dia 31/05 turmas A1 e A2 da UFFConforme o informado em sala de aula, comunico que haverá aula normal na próxima quinta-feira, dia 31/05/12.<br />
<br />
Na oportunidade darei maiores explicações sobre a permanência ou não das aulas no decorrer da greve.<br />
<br />
Abraço a todos!Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-31762110061874354202012-05-24T16:45:00.000-07:002012-05-24T16:45:28.087-07:00Prova das turmas A1 e A2.Aos meus alunos das turmas A1 e A2 da UFF.<br />
<br />
Devido aos rumores de greve dos docentes e discentes, no dia 28/05/2012 não haverá prova.<br />
<br />
Ressalto, no entanto, que haverá AULA NORMAL CUJO CONTEÚDO SERÁ COBRADO EM PROVA.<br />
<br />
Na aula de segunda, dia 28, dou maiores detalhes, inclusive sobre a nova data da avaliação.<br />
<br />
Abraço a todos.Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-12402099328453070752012-05-16T17:18:00.000-07:002012-05-16T17:18:27.797-07:00Artigo: "Arbitragem: Uma visão constitucional"<div style="text-align: left;">
O artigo científico "Arbitragem: Uma visão constitucional" de minha autoria, foi republicado, agora pela Revista Eletrônica Temas Atuais de Processo Civil, disponível em:
<a href="http://www.temasatuaisprocessocivil.com.br/edicoes-anteriores/55-volume-2-n-2-fevereiro-de-2012/174-arbitragem-uma-visao-constitucional">http://www.temasatuaisprocessocivil.com.br/edicoes-anteriores/55-volume-2-n-2-fevereiro-de-2012/174-arbitragem-uma-visao-constitucional</a>.</div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
Fiquem à vontade para divergir, comentar, perguntar...</div>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-40813964392877658942012-05-11T13:23:00.000-07:002012-05-12T19:55:16.815-07:00Prova Ilegítima<div style="text-align: justify;">
Aos meus alunos das turmas A1 e A2 de Teoria Geral do Processo II da UFF.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Na última aula falamos da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo. Naquela oportunidade, ressaltamos a diferença entre prova ilícita e ilegítima. A fim de mostrar a importância e atualidade desta questão, segue uma decisão do STJ veiculada no último informativo (nº 496) que, por vislumbrar prejuízo à defesa, declarou a nulidade dos depoimentos das testemunhas requeridas pela acusação por não ter o magistrado respeitado a ordem de perguntas disposta no CPP, sendo, pois, caso de prova ilegítima.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><strong>INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. </strong></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<strong><br />
<span style="font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; line-height: 115%;">A inobservância da ordem de inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP é causa de nulidade relativa, ou seja, o reconhecimento do vício depende de arguição em momento oportuno e comprovação do prejuízo para a defesa. No caso, a magistrada realizou dezenas de perguntas às testemunhas de acusação antes da inquirição direta pelas partes. Os questionamentos demonstraram o interesse na colheita de provas de caráter eminentemente acusatório. No momento de inquirição das testemunhas de defesa, a juíza não realizou perguntas. A defesa pediu que constasse na ata a discrepância quanto à ordem de indagação prevista no art. 212 do CPP. Nesse contexto, restou claro o prejuízo à defesa do acusado, com ofensa ao citado artigo do diploma processual, o qual foi modificado pela Lei n. 11.690/2008. O Min. Relator para acórdão ressaltou que a nova redação do dispositivo teve como objetivo consolidar um modelo com feições acusatórias, distanciando o juiz do papel de protagonista da prova. Assim, a Turma reconheceu a nulidade desde a audiência de instrução, bem como de todos os atos posteriores. Determinou, ainda, que nova audiência seja feita observando o disposto no art. 212 do CPP. Precedente citado do STF: HC 87.926-SP, DJe 24/4/2008. HC 212.618-RS, Rel. originário Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2012.</span></strong></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; line-height: 115%;">Salvo engano, foi justamente este exemplo que dei em aula.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; line-height: 115%;">Fiquem à vontade para divergir, comentar, perguntar...</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; line-height: 115%;">Bons estudos!</span></div>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-48957839147960954592012-05-11T13:10:00.000-07:002012-05-12T19:54:36.351-07:00Princípio da FundamentaçãoAos meus alunos das turmas A1 e A2 de Teoria Geral do Processo II da UFF.<br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
Na nossa última aula falamos, dentre outros, do princípio da fundamentação das decisões judiciais. A fim de demonstrar a atualidade e importância de tal estudo, segue um aresto (julgado) do STJ veiculado no último informativo (nº 496). Observem que o STJ não admitiu a mera remissão a outras razões como fundamentação.</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><strong>FUNDAMENTAÇÃO REMISSIVA. NULIDADE. </strong></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; line-height: 115%;"><strong>O órgão judicante, ao decidir um recurso, deve agregar suas próprias fundamentações nas razões de decidir. A mera repetição da decisão ou a referência remissiva à sentença violam o art. 93, IX, da CF e prejudicam a garantia do duplo grau de jurisdição. No caso, o órgão julgador do tribunal de origem apenas ratificou as razões da sentença e incorporou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, sem acrescentar argumentos próprios ao acórdão. A Min. Relatora, com base na doutrina, alertou que tal procedimento resulta em omissão do julgador, que deixa de expor suas próprias razões para justificar a manutenção da decisão recorrida. Em outras palavras, nessas situações, o magistrado se omite quanto à valoração crítica dos argumentos por ele adotados. Por outro lado, ficou registrada a possibilidade de o órgão julgador adotar razões de decidir da sentença, desde que traga ao contexto os argumentos contrapostos nas razões e contrarrazões recursais, de tal forma a viabilizar o salutar caráter dialético, expressão da garantia do contraditório. Com esses fundamentos, a Turma anulou o acórdão atacado, determinando novo julgamento que enfrente os argumentos contrapostos no recurso. Precedentes citados: HC 90.684-RS, DJe 13/4/2009; HC 63.664-SP, DJ 26/2/2007, e HC 23.893-PA, DJ 17/11/2003. HC 232.653-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/4/2012.</strong></span></div>
<div align="justify">
<br /></div>
<div align="justify">
Como dissemos na aula, a falta de fundamentação é causa de nulidade; que, aliás, é cominada pela própria CRFB (art.: 93, IX).</div>
<div align="justify">
<br /></div>
<div align="justify">
Fiquem à vontade para comentar, divergir, perguntar....</div>
<div align="justify">
<br /></div>
<div align="justify">
Abraço a todos e bons estudos!</div>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-51585303019883269352012-01-22T11:12:00.000-08:002012-01-22T11:12:28.012-08:00Evolução Histórica do Controle Judicial de Constitucionalidade: Breves ConsideraçõesO site Universo Jurídico publicou um artigo por mim redigido intitulado: Evolução Histórica do Controle Judicial de Constitucionalidade: Breves Considerações, disponível em: <a href="http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8072/evolucao_historica_do_controle_judicial_de_constitucionalidade_no_brasil_e_no_mundo_breves_consideracoes">http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8072/evolucao_historica_do_controle_judicial_de_constitucionalidade_no_brasil_e_no_mundo_breves_consideracoes</a>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-62032511124377848362011-11-04T11:27:00.000-07:002011-11-04T11:27:04.392-07:00Questão da Cespe Juiz Federal 2º região 2011<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Pessoal, vamos analisar a 2º questão da prova preliminar para Juiz Federal substituto do TRF 2º região, ocorrida no último domingo, dia 30/10/2011.</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Questão 2) Assinale a opção correta acerca do processo legislativo, das competências e do funcionamento do Congresso Nacional. </div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">A) É competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar previamente, por voto secreto, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos no texto constitucional, bem como processar e julgar os ministros do STF e os membros do Conselho Nacional de Justiça nos crimes de responsabilidade.</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">B) O presidente do STF tem competência para solicitar a convocação extraordinária do Congresso Nacional a fim de discutir matérias relativas à organização administrativa e<o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">judiciária dos órgãos do Poder Judiciário. </div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">C) É expressamente vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros.<o:p></o:p></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">D) O decreto legislativo é o instrumento normativo por meio do qual são disciplinadas as matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">E) O tratado sobre direitos humanos aprovado, <st1:personname productid="em cada Casa" w:st="on">em cada Casa</st1:personname> do Congresso Nacional, por dois terços dos votos de seus respectivos membros equivale a emenda constitucional e dispõe de força executória a partir da edição do decreto legislativo que promulgue o seu texto.</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">COMENTÁRIO:</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">O Congresso Nacional não dispõe de atribuição para aprovar a escolha de qualquer magistrado, seja para que tribunal for. Tal atribuição é do Senado Federal, nos termos do art.: 52, III, “a” da CRFB. Assim, excluí-se a alternativa A</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">A convocação de sessão extraordinário do Congresso Nacional cabe ao Presidente da República, aos Presidentes do Senado e da Câmara ou a requerimento da maioria de ambas as Casas do Congresso, nos casos especificados no § 5º do art.: 57 da CRFB. Assim, excluí-se a alternativa B</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">O Decreto Legislativo é o ato normativo utilizado pelo <b>Congresso Nacional</b> para disciplinar as materiais de sua atribuição e não do Senado e da Câmara. Reparem que normalmente o Congresso Nacional se vale do Decreto Legislativo; o único caso em que se vale de Resolução está disciplinado no art.: 68, §2º da CRFB. A Câmara e o Senado <b><u>NUNCA</u></b> elaborarão Decreto Legislativo. Assim, excluí-se a alternativa D.</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Reparem que na alternativa E falta um requisito formal para que o tratado tenha <i>status</i> de emenda à constituição: a aprovação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional. Reparem que o Tratado aprovado na forma do art.: 5º, §3º da CRFB é veiculado por Decreto Legislativo, só sua tramitação que é igual a da emenda à constituição.</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Desta feita, resta como única alternativa correta a letra C, estando prevista no art.: 62, §1º, I, “c” da CRFB, <i>verbis</i>:</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;">Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;">§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;">I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;">a) e b) <i>omissis<o:p></o:p></i></span></div><div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="margin-left: 81.0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;">c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"> </div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">GABARITO: letra C</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Espero ter contribuído. Um abraço a todos!</div>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5440748177193994609.post-64883697927393108372011-10-28T11:41:00.000-07:002011-10-28T11:41:32.350-07:00DIA DO FLAMENGUISTA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiBX9NUZTCZFEcECe3PbKV6sBNGcolbLo6zLhLvR720BfTsNm3y3e202vDujpVYzhmMM_Bc63USN01N5il3tQVrAiM1TIkKOTjuwACMFTjRundnSJVDvzJaLUpC0-1o5N4zl5Ho0NRmwC8/s1600/bandeira+Brasil+Flamengo.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" ida="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiBX9NUZTCZFEcECe3PbKV6sBNGcolbLo6zLhLvR720BfTsNm3y3e202vDujpVYzhmMM_Bc63USN01N5il3tQVrAiM1TIkKOTjuwACMFTjRundnSJVDvzJaLUpC0-1o5N4zl5Ho0NRmwC8/s320/bandeira+Brasil+Flamengo.jpg" width="320" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiE8FLwIwM_ypBd_m86Bt5YQp2o0TMrHfPcabtMX-KUuoTwt6qvuzjGu0AzDmGTzaMkGUocBVWzknZMsc4ay5vS6V5sLh9o4AXTG7VlPFzPDnSOr89fdBPsd56hE6D3pRnrEcL7BNRwKO0/s1600/bandeira+Brasil+Flamengo.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"></a></div><br />
São dois CRFs que não podemos deixar de respeitar: o 1º é o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, e o 2º é a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA (do Brasil).<br />
<br />
Abraço a todos, em especial, aos FLAMENGUISTAS!!!<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div>Jonatas Vianahttp://www.blogger.com/profile/15331480503646331394noreply@blogger.com0