Sanando a dúvida da aula passada, o dispositivo do Pacto de São José da Costa Rica (Promulgado pelo Decreto 678/92) é mesmo o Art.: 8º, item 2, alínea "h", conforme vocês podem observar no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf.
Abraço a todos.
Professor Jonatas Viana,
ResponderExcluirNo primeiro dia de aula,foi exposto que o nosso cronograma de aulas é mais extenso do que de fato o curso precisaria a fim de ser cumprido.E que em média 5 aulas seriam livres,portando,poderiam ser organizadas de forma a melhor atender aos interesse dos alunos.Desse modo e se possível,gostaria que o senhor avalia-se a possibilidade de prolongar o nosso recesso de fim de ano,uma vez que muitos alunos nesta época do ano aproveitam para estar com suas famílias e alguns até vão para outros estados.Assim,ao invés de retornarmos as nossas atividades acadêmicas no dia 4 de janeiro(sexta-feira) retornássemos no dia 11 de janeiro(sexta-feira),utilizando 2 aulas das 5,ou então poderíamos retornar no dia 15(terça-feira),utilizando 3 aulas das 5.Peço,como aluno, que o senhor considere essas opções.Agradeço desde já
Prezado, leve sua sugestão para a próxima aula, ok? Lá conversaremos a respeito! Grande abraço. OBS: Obrigado pelo comentário.... vc foi o único! rsrsr
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ResponderExcluirApoio a proposta do colega.
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