terça-feira, 28 de maio de 2013

Litisconsortes que constituem procuradores distintos no curso do prazo recursal

Para o pessoal da turma de Recursos Cíveis e Processos no Tribunal - UFF, atenção no julgado do STJ veiculado no informativo 518.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DO PRAZO EM DOBRO NO CASO EM QUE OS LITISCONSORTES CONSTITUAM ADVOGADOS DIFERENTES NO CURSO DE PRAZO RECURSAL.
Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, quando já iniciado o prazo recursal, somente se aplica o benefício do prazo em dobro à parte do prazo recursal ainda não transcorrida até aquele momento. O art. 191 do CPC determina que “quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”. Esse benefício não está condicionado à prévia declaração dos litisconsortes de que terão mais de um advogado e independe de requerimento ao juízo. Ocorre que, caso os litisconsortes passem a ter advogados distintos no curso do prazo para recurso, a duplicação do prazo se dará apenas em relação ao tempo faltante. O ingresso nos autos de novo advogado não tem o condão de reabrir o prazo recursal já expirado, pois, do contrário, no caso de pluralidade de partes no mesmo polo processual, bastaria aos litisconsortes constituir novo advogado no último dia do prazo recursal para obter a aplicação do benefício em relação à integralidade do prazo. Precedentes citados: REsp 336.915-RS, Quarta Turma, DJ 6/5/2002, e REsp 493.396-DF, Sexta Turma, DJ 8/3/2004. REsp 1.309.510-AL, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/3/2013.

Grande Abraço!

terça-feira, 30 de abril de 2013

Texto do Fredier Didier Jr.

Prezados alunos de TGP I da UFF.

O texto comentando em aula (Teoria do Processo e Teoria do Direito: o neoprocessualismo) está disponível no link: http://www.academia.edu/225914/Teoria_do_Processo_e_Teoria_dos_Direitos.

Um abraço a todos.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Ausência dia 22/02/2013

Prezados alunos da turma T1 da UFF da disciplina Teoria Geral do Processo I.

Em decorrência de um imprevisto, infelizmente não poderei comparecer à aula do dia 22/02/2013.

Depois darei mais detalhes.

Agradeço a compreensão,

Jonatas Viana.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Organograma do poder Judiciário

Galera, segue o organograma do Poder Judiciário, conforme os ensinamentos de sala de aula.

Meus especiais e sinceros agradecimentos a aluna Gina Elis pela ajuda sem a qual tal postagem não seria possível.

Não esqueçam de comentar!!!


Abraço a todos.


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Direito Processual Coletivo

Conforme prometido à turma da UFF de Tópicos Especiais em Processo Civil (terça das 20 às 21 horas), segue abaixo o link do artigo da professora Ada Pelegrini Grinover sobre Direito Processual Coletivo.
http://www.ufrnet.br/~tl/otherauthorsworks/grinover_direito_processual_coletivo_principios.pdf

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Pacto de São José da Costa Rica

Sanando a dúvida da aula passada, o dispositivo do Pacto de São José da Costa Rica (Promulgado pelo Decreto 678/92) é mesmo o Art.: 8º, item 2, alínea "h", conforme vocês podem observar no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf.

Abraço a todos.

domingo, 2 de dezembro de 2012

Poder Paralelo

Ai galera da turma de TGP I da UFF as terças e sextas-feiras das 14 às 16 (desculpem-me mas eu não sei o número da turma de vcs!)


Na aula de terça passada, quando falávamos das funções típicas e atípicas do Estado, esqueci de mencionar o Poder Paralelo... rsrsr