sexta-feira, 11 de maio de 2012

Princípio da Fundamentação

Aos meus alunos das turmas A1 e A2 de Teoria Geral do Processo II da UFF.


Na nossa última aula falamos, dentre outros, do princípio da fundamentação das decisões judiciais. A fim de demonstrar a atualidade e importância de tal estudo, segue um aresto (julgado) do STJ veiculado no último informativo (nº 496). Observem que o STJ não admitiu a mera remissão a outras razões como fundamentação.

FUNDAMENTAÇÃO REMISSIVA. NULIDADE.
O órgão judicante, ao decidir um recurso, deve agregar suas próprias fundamentações nas razões de decidir. A mera repetição da decisão ou a referência remissiva à sentença violam o art. 93, IX, da CF e prejudicam a garantia do duplo grau de jurisdição. No caso, o órgão julgador do tribunal de origem apenas ratificou as razões da sentença e incorporou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, sem acrescentar argumentos próprios ao acórdão. A Min. Relatora, com base na doutrina, alertou que tal procedimento resulta em omissão do julgador, que deixa de expor suas próprias razões para justificar a manutenção da decisão recorrida. Em outras palavras, nessas situações, o magistrado se omite quanto à valoração crítica dos argumentos por ele adotados. Por outro lado, ficou registrada a possibilidade de o órgão julgador adotar razões de decidir da sentença, desde que traga ao contexto os argumentos contrapostos nas razões e contrarrazões recursais, de tal forma a viabilizar o salutar caráter dialético, expressão da garantia do contraditório. Com esses fundamentos, a Turma anulou o acórdão atacado, determinando novo julgamento que enfrente os argumentos contrapostos no recurso. Precedentes citados: HC 90.684-RS, DJe 13/4/2009; HC 63.664-SP, DJ 26/2/2007, e HC 23.893-PA, DJ 17/11/2003. HC 232.653-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/4/2012.

Como dissemos na aula, a falta de fundamentação é causa de nulidade; que, aliás, é cominada pela própria CRFB (art.: 93, IX).

Fiquem à vontade para comentar, divergir, perguntar....

Abraço a todos e bons estudos!

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