quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Bom dia, galera!

Vamos analisar uma questão de Dir. Constitucional do concurso para Técnico Processual Superior do MP/RJ ( atualmente Analista Processual) de 2007:

69 - Acerca do controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:
(A) não cabe o deferimento de pedido de medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade, tendo em vista a vedação imposta pelo princípio do juiz natural, o qual veda a interferência do STF na competência do juízo de primeira instância;
(B) não cabe o deferimento pelo STF de pedido de medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade, porque tal decisão implicaria paralisação do curso dos processos do sistema de controle difuso da constitucionalidade;
(C) cabe o deferimento pelo STF de pedido de medida cautelar apenas em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão, eis que compete ao STF garantir a auto-aplicabilidade e efetividade da constituição;
(D) cabe o deferimento pelo STF de pedido de medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade, determinando aos juízes e tribunais que suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação até seu  julgamento definitivo;
(E) cabe o deferimento pelo STF de pedido de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo de quaisquer dos três entes da federação, eis que o STF é o guardião último da constitucionalidade no sistema brasileiro.

COMENTÁRIO:
Cabe MC em todas as ações na Jurisdição Constitucional exercida pelo STF (ADI, ADIO, ADC e ADPF – Art.: 10, 12-F e 21 da lei 9.868/99 e art.: 5º Lei 9.882/99). Logo, é de se excluir as três primeiras alternativas. A última alternativa, também se exclui, pois só pode ser objeto de ADI lei ou ato normativo federal ou estadual; os municipais só podem ser objeto de ADPF. Assim, o art.,: 21 da Lei 9.868/99 responde a questão, verbis:

Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. grifei

ATENÇÃO! A única MC que tem prazo na lei para vigência é a MC em ADC, nos termos do art.: 21, § único da Lei 9.868/99.

GABARITO: letra D


Espero ter contribuído!

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