segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL?

   Hoje um dos temas mais debatidos no cenário jurídico é a respeito da constitucionalidade ou não do exame para inscrição na OAB, ou, como mais conhecido, exame de ordem; ainda mais quando o STF reconheceu Repercussão geral na matéria em RE.
   A questão se posta em saber se o art.: 8º, IV da Lei 8.906/94 é compatível com o art.: 5ª, XIII da CRFB, visto que este último é classificado pela doutrina como norma constitucional de eficácia contida, ou restringível, na definição de Michel Temer; assim, a pergunta a ser feita é se o art.: 8ª, IV da Lei 8.906/94 seria razoável (princípio do due process of Law, em sua acepção substantiva ou material – art.:5º, LIV CRFB) ao exigir aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em direito se inscreva nos quadros da OAB como advogado. Há quem alegue, ainda, violação ao art.: 170, caput CRFB, sustentando ser o Exame de Ordem um atentado  a mínima intervenção do Estado na iniciativa privada.
   Pontuada a matéria resta responder: o exame da OAB é inconstitucional? Nos parece que não.
   A exigência legal não extrapola a esfera do razoável, visto que não inviabiliza o acesso do bacharel à profissão; dificulta, mas não impossibilita. O advogado, diz a Constituição (art.: 133), é figura essencial à administração da justiça, merecendo, por isso, tratamento especial, exigência especial.
   Se as cátedras não oferecem condições para que o bacharel alcance seu objetivo, com certeza o problema não está no Exame de ordem. No Brasil tem-se a péssima prática de errar o alvo das correções; se o exame reprova muito, não se busca, através da fiscalização do MEC, uma elevação do nível do ensino nas universidades; busca-se a remoção do empecilho que denuncia  esta falha. Permitam-me a analogia: seria como o marido traído que chega em casa e vê sua esposa com o amante no sofá, e, em ato de completa fúria, ateia fogo ao sofá.
   Mais do que constitucional, o Exame de Ordem é ético, é moral; um exemplo a ser seguido por outras profissões (médico, dentista, psicólogo, enfermeiro, administradores de empresa etc.).
   Não se deve ignorar a crise de responsabilidade dos profissionais em que passamos. Médicos que esquecem instrumentos cirúrgicos dentro de pacientes; enfermeiras que cortam dedo de crianças; administradores de empresa que, sem maiores dificuldades, levam a “bancarrota” suas atividades e deixam a míngua diversas famílias.
   O Exame da OAB é constitucional, é moral, é ético, é uma exigência da sociedade contemporânea. Cabe a nós, operadores do direito, melhor explicar e levar os neonatos na matéria a um aprendizado mais profundo, mais eficaz.
   Deixemos o sofá em paz; vamos acabar com o amante!
   Um abraço a todos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário