sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Questão da Cespe Def. Púb./PI 2009

Boa tarde, galera. Vamos analisar mais uma questão de concurso.

( Prova: CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público)

Quanto aos limites de atuação do poder de reforma constitucional e ao alcance de proteção das cláusulas pétreas, assinale a opção correta.

a) Sendo um poder instituído, o poder de reforma constitucional sofre limitações de conteúdo, mas não de forma. Assim, uma proposta de emenda à CF que seja rejeitada poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
b) O STF entende que os direitos e garantias individuais considerados cláusulas pétreas pela CF restringem-se àqueles expressos no elenco do art. 5.º, não admitindo interpretação extensiva.
c) Consideram-se limitações temporais as situações que impedem que a CF seja emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
d) No exercício do poder de reforma constitucional, o Congresso Nacional dispõe da faculdade de modificar a Lei Magna, não se admitindo que essa competência seja restringida por limitações outras que não aquelas constantes de forma explícita do texto constitucional.
e) A jurisprudência do STF considera que os limites materiais ao poder constituinte de reforma não significam a intangibilidade literal da disciplina dada ao tema pela Constituição originária, mas sim a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos pelas cláusulas pétreas.


COMENTÁRIOS:

A questão trata dos limites ao Poder de reforma da CRFB. Como se sabe, tempos limitações: a) formais, b) materiais, c) temporais, d) circunstanciais e e) implícitas. Sabendo esta classificação já se elimina as alternativas “a”, “c” e “d”. O STF já disse inúmeras vezes que os direitos e garantias fundamentais não se restringem ao rol do art.: 5º; a guisa de exemplo, tempos o art.: 150, que trás garantias fundamentais ao contribuinte em face do poder-dever de tributar estatal. Resta, por tanto, a alternativa “e”, que, consoante doutrina de GILMAR MENDES, adotada pelo STF, os direitos, garantias e princípios protegidos pelas cláusulas pétreas são, somente, o núcleo essencial dos mesmos, ou seja, o elemento mínimo desses princípios que, sem tal, restaria esvaziada a própria garantia; estes (o núcleo essencial) é que não podem ser abolidos.

GABARITO: letra E

Espero ter contribuído!

OBS: Nossos agradecimentos ao Blog: aprovadoseclassificados.blogspot.com por disponibilizar a questão ora analisada.

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